Classe Hospitalar
Processos de Aprendizagem e desenvolvimento do aluno com necessidades educacionais especiais transitórias
quarta-feira, 22 de junho de 2011
O que são classes hospitalares?
Classe hospitalar é o acompanhamento do curriculo escolar da criança que se encontra hospitalizada. O atendimento educacional é feito a partir de um currículo flexibilizado/adaptado para atender as necessidades da criança, sem que haja grandes prejuízos no seu processo de escolarização, como por exemplo reprovações.
terça-feira, 21 de junho de 2011
A hospitalização
A hospitalização provoca uma série de mudanças na criança e na sua família. A criança fica sensível e com medo, pois o ambiente é estranho e as pessoas desconhecidas. A adaptação é difícil para algumas crianças, pois elas são retiradas do seu ambiente de aconchego, sua casa, são afastadas da escola, ficam longe de seus familiares e amigos, passam a levar 'picadas' constantes para a realização de exames, e passam a se alimentar de uma comida que na maioria das vezes não as atrai.
Por todos esses fatores, a classe hospitalar se torna muito importante para a criança hospitalizada, uma vez que lhe devolve um pouco da normalidade de sua vida antes da internação, o convívio com outras crianças, brincadeiras/jogos e a continuação do aprendizado, além de cumprir o que a Lei determina, que as crianças/adolescentes tem direito ao acompanhamento do currículo escolar durante o período de internação.
Por todos esses fatores, a classe hospitalar se torna muito importante para a criança hospitalizada, uma vez que lhe devolve um pouco da normalidade de sua vida antes da internação, o convívio com outras crianças, brincadeiras/jogos e a continuação do aprendizado, além de cumprir o que a Lei determina, que as crianças/adolescentes tem direito ao acompanhamento do currículo escolar durante o período de internação.
Papel do Educador
O profissional da educação, inserido no ambiente hospitalar não deve esquecer o seu foco que é o ser humano, a criança/adolescente hospitalizada, ou seja, o currículo a ser seguido é importante, mas não é o principal. A criança está passando por um momento difícil, e precisa se adaptar ao novo ambiente e à nova rotina, portanto o educador, deve estar sensível ao estado clínico dessa criança, entendendo que não se trata apenas de 'dar conta do currículo', ou seja, perceber que é uma vida que além de necessitar de cuidados médicos, necessita de compreensão, ainda que não fale nada.
sexta-feira, 8 de abril de 2011
Mudança comportamental
"A doença provoca na criança um certo número de modificações: uma mudança na sensação de seu estado corporal, acompanhada ou não de dor, de febre, que pode alterar seu nível de consciência; um cansaço mais ou menos acentuado; um estado de angústia mais ou menos consciente, que pode ser provocado pela própria doença ou pelo que a criança imagina a respeito por elementos particulares unidos a uma perturbação subsequente dos costumes e ao estabelecimento de uma nova maneira de se relacionar no contexto dos contatos familiares ou sociais. (...) A criança doente é influenciada tanto pela vivência de sua própria doença como pelas reações de sua família diante desta. Essa fato condiciona seu processo de ensino-aprendizagem e seu correto processo de socialização. Para sair dessa situação, é preciso buscar soluções voltadas para a superação dos condicionamentos negativos" (GONZÁLEZ, Eugenio).
A hospitalização quase sempre é um processo estressante e pode gerar consequências psicológicas como alterações comportamentais (agressividade, mudanças nos horários do sono e grande dependência afetiva), alterações cognitivas (dificuldade para se concentrar) e alterações emocionais (medo, depressão, falta de interesse).
Diante desse quadro, o professor da classe hospitalar deve considerar as características individuais de cada educando e tomá-las como referência para preparar programas específicos.
sexta-feira, 1 de abril de 2011
Direitos da criança e do adolescente hospitalizados
Brasil
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Resolução 41/95
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Resolução 41/95
- Direito a proteção, a vida e a saúde com absoluta prioridade e sem qualquer forma de discriminação.
- Direito a ser hospitalizado quando for necessário ao seu tratamento, sem distinção de classe social, condição econômica, raça ou crença religiosa.
- Direito de não ser ou permanecer hospitalizado desnecessariamente por qualquer razão alheia ao melhor tratamento da sua enfermidade.
- Direito a ser acompanhado por sua mãe, pai ou responsável, durante todo o período de sua hospitalização, bem como receber visitas.
- Direito de não ser separada de sua mãe ao nascer.
- Direito de receber aleitamento materno sem restrições.
- Direito de não sentir dor, quando existam meios para evitá-la.
- Direito de ter conhecimento adequado de sua enfermidade, dos cuidados terapêuticos e diagnósticos, respeitando sua fase cognitiva, além de receber amparo psicológico quando se fizer necessário.
- Direito de desfrutar de alguma forma de recreação, programas de educação para a saúde, acompanhamento do currículo escolar durante sua permanência hospitalar.
- Direito a que seus pais ou responsáveis participem ativamente do seu diagnóstico, tratamento e prognóstico, recebendo informações sobre os procedimentos a que será submetida.
- Direito de não ser objeto de ensaio clínico, provas diagnósticas e terapêuticas, sem o consentimento informado de seus pais ou responsáveis e o seu próprio, quando tiver discernimento para tal.
- Direito a receber todos os recursos terapêuticos disponíveis para a sua cura, reabilitação e/ou prevenção secundária e terciária.
- Direito à proteção contra qualquer forma de discriminação, negligência ou maus tratos.
- Direito ao respeito à sua integridade física, psíquica e moral.
- Direito à preservação de sua imagem, identidade, autonomia de valores, dos espaços e objetos pessoais.
- Direito a não ser utilizado pelos meios de comunicação de massa, sem a expressa vontade de seus pais ou responsáveis ou a sua própria vontade, resguardando-se a ética.
- Direito a confidência dos seus dados clínicos, bem como direito de tomar conhecimento dos mesmos, arquivados na instituição pelo prazo estipulado em lei.
- Direito a ter seus direitos constitucionais e os contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente respeitados pelos hospitais integralmente.
20. Direito a ter uma morte digna, junto a seus familiares, quando esgotados todos os recursos terapêuticos disponíveis
quinta-feira, 31 de março de 2011
Breve Histórico
A classe hospitalar teve início em 1935, quando Henri Sellier inaugurou a primeira escola para crianças inadaptadas, em Paris. Em 1939, surge o Centro Nacional de Estudos e de Formação para a Infância Inadaptadas - C.N.E.F.E.I. -, tendo como foco a formação de professores para o trabalho em instituições de ensino especial e em hospitais. Ainda em 1939 é criado a função de Professor Hospitalar junto ao Ministério da Educação na França (Cláudia R. Esteves).
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