quarta-feira, 22 de junho de 2011

O que são classes hospitalares?

Classe hospitalar é o acompanhamento do curriculo escolar da criança que se encontra hospitalizada. O atendimento educacional é feito a partir de um currículo flexibilizado/adaptado para atender as necessidades da criança, sem que haja grandes prejuízos no seu processo de escolarização, como por exemplo reprovações.

terça-feira, 21 de junho de 2011

A hospitalização

A hospitalização provoca uma série de mudanças na criança e na sua família. A criança fica sensível e com medo, pois o ambiente é estranho e as pessoas desconhecidas. A adaptação é difícil para algumas crianças, pois elas são retiradas do seu ambiente de aconchego, sua casa, são afastadas da escola, ficam longe de seus familiares e amigos, passam a levar 'picadas' constantes para a realização de exames, e passam a se alimentar de uma comida que na maioria das vezes não as atrai.
Por todos esses fatores, a classe hospitalar se torna muito importante para a criança hospitalizada, uma vez que lhe devolve um pouco da normalidade de sua vida antes da internação, o convívio com outras crianças, brincadeiras/jogos e a continuação do aprendizado, além de cumprir o que a Lei determina, que as crianças/adolescentes tem direito ao acompanhamento do currículo escolar  durante o período de internação.

Papel do Educador

O profissional da educação, inserido no ambiente hospitalar não deve esquecer o seu foco que é o ser humano, a criança/adolescente hospitalizada, ou seja, o currículo a ser seguido é importante, mas não é o principal. A criança está passando por um momento difícil, e precisa se adaptar ao novo ambiente e à nova rotina, portanto o educador, deve estar sensível ao estado clínico dessa criança, entendendo que não se trata apenas de 'dar conta do currículo', ou seja, perceber que é uma vida que além de necessitar de cuidados médicos, necessita de compreensão, ainda que não fale nada.

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Mudança comportamental

"A doença provoca na criança um certo número de modificações: uma mudança na sensação de seu estado corporal, acompanhada ou não de dor, de febre, que pode alterar seu nível de consciência; um cansaço mais ou menos acentuado; um estado de angústia mais ou menos consciente, que pode ser provocado pela própria doença ou pelo que a criança imagina a respeito por elementos particulares unidos a uma perturbação subsequente dos costumes e ao estabelecimento de uma nova maneira de se relacionar no contexto dos contatos familiares ou sociais. (...) A criança doente é influenciada tanto pela vivência de sua própria doença como pelas reações de sua família diante desta. Essa fato condiciona seu processo de ensino-aprendizagem e seu correto processo de socialização. Para sair dessa situação, é preciso buscar soluções voltadas para a superação dos condicionamentos negativos" (GONZÁLEZ, Eugenio).

A hospitalização quase sempre é um processo estressante e pode gerar consequências psicológicas como alterações comportamentais (agressividade, mudanças nos horários do sono e grande dependência afetiva), alterações cognitivas (dificuldade para se concentrar) e alterações emocionais (medo, depressão, falta de interesse).
Diante desse quadro, o professor da classe hospitalar deve considerar as características individuais de cada educando e tomá-las como referência para preparar programas específicos.

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Direitos da criança e do adolescente hospitalizados

Brasil
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Resolução 41/95
  1. Direito a proteção, a vida e a saúde com absoluta prioridade e sem qualquer forma de discriminação.
  2. Direito a ser hospitalizado quando for necessário ao seu tratamento, sem distinção de classe social, condição econômica, raça ou crença religiosa.
  3. Direito de não ser ou permanecer hospitalizado desnecessariamente por qualquer razão alheia ao melhor tratamento da sua enfermidade.
  4. Direito a ser acompanhado por sua mãe, pai ou responsável, durante todo o período de sua hospitalização, bem como receber visitas.
  5. Direito de não ser separada de sua mãe ao nascer.
  6. Direito de receber aleitamento materno sem restrições.
  7. Direito de não sentir dor, quando existam meios para evitá-la.
  8. Direito de ter conhecimento adequado de sua enfermidade, dos cuidados terapêuticos e diagnósticos, respeitando sua fase cognitiva, além de receber amparo psicológico quando se fizer necessário.
  9. Direito de desfrutar de alguma forma de recreação, programas de educação para a saúde, acompanhamento do currículo escolar durante sua permanência hospitalar.
  10. Direito a que seus pais ou responsáveis participem ativamente do seu diagnóstico, tratamento e prognóstico, recebendo informações sobre os procedimentos a que será submetida.
  11. Direito a receber apoio espiritual/religioso, conforme a prática de sua família.
  12. Direito de não ser objeto de ensaio clínico, provas diagnósticas e terapêuticas, sem o consentimento informado de seus pais ou responsáveis e o seu próprio, quando tiver discernimento para tal.
  13. Direito a receber todos os recursos terapêuticos disponíveis para a sua cura, reabilitação e/ou prevenção secundária e terciária.
  14. Direito à proteção contra qualquer forma de discriminação, negligência ou maus tratos.
  15. Direito ao respeito à sua integridade física, psíquica e moral.
  16. Direito à preservação de sua imagem, identidade, autonomia de valores, dos espaços e objetos pessoais.
  17. Direito a não ser utilizado pelos meios de comunicação de massa, sem a expressa vontade de seus pais ou responsáveis ou a sua própria vontade, resguardando-se a ética.
  18. Direito a confidência dos seus dados clínicos, bem como direito de tomar conhecimento dos mesmos, arquivados na instituição pelo prazo estipulado em lei.
  19. Direito a ter seus direitos constitucionais e os contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente respeitados pelos hospitais integralmente.
  20.  Direito a ter uma morte digna, junto a seus familiares, quando esgotados todos os recursos terapêuticos disponíveis
A interferência do lúdico em crianças hospitalizadas.


quinta-feira, 31 de março de 2011

Breve Histórico



A classe hospitalar teve início em 1935, quando Henri Sellier inaugurou a primeira escola para crianças inadaptadas, em Paris. Em 1939, surge o Centro Nacional de Estudos e de Formação para a Infância Inadaptadas - C.N.E.F.E.I. -, tendo como foco a formação de professores para o trabalho em instituições de ensino especial e em hospitais. Ainda em 1939 é criado a função de Professor Hospitalar junto ao Ministério da Educação na França (Cláudia R. Esteves).